EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio Residencial Jusville, condomínio edilício, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.899.387/0001-10, localizado na Rua Theodoro Makiolka nº 2567 – Bairro Santa Cândido, CEP. 82.650-530, no uso de suas atribuições, seguindo formalidades exigidas por Lei, Convenção, vêm por meio deste edital convidar os senhores condôminos a participar ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no dia 19 de março de 2024 – terça-feira, no Salão de festas, às 19:00h em 1ª, convocação os que representem dois terços das unidades autônomas, ou às 19:30h em 2ª e última convocação, com qualquer número de condôminos presentes, a fim de conhecer e deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Prestação de Contas;
2) Eleição Síndico(a) e sua remuneração;
3) Eleição Conselho Consultivo e Conselho Fiscal compõem de 3 condôminos.
PROCEDIMENTOS E FORMALIDADES PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA:
- Os condôminos em atraso com o pagamento das taxas condominiais ou em razão de multas que lhes foram aplicadas e não foram pagas, não poderão participar e nem votar nas deliberações, como também, não serão aceitos pagamentos durante a assembleia e não serão considerados os pagamentos realizados no dia da solenidade que não foram processados pelo sistema bancário, sendo que a conferência de adimplentes e inadimplentes se realizará através de relatório emitido e apresentado pela administradora do condomínio, datado para o dia da solenidade.
- Os condôminos que não puderem comparecer na solenidade, poderão fazer-se representar por procuradores que estes nomearem, obrigando-se a apresentar por escrito instrumento de mandato, devendo este instrumento ser redigido respeitando as formalidades constantes em Lei e Convenção. Não poderá ser procurador o Administrador (Síndico) e membros do Conselho Fiscal.
- Adverte-se desde já, aos condôminos e participantes, que não será tolerada nenhuma pratica que prejudique o andamento da solenidade, devendo esta acontecer de forma respeitosa e seguindo a ordem e, caso ocorra de algum condômino ou participante provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente e desrespeitoso, configurará contravenção penal, sendo lícito ao Presidente da Assembleia solicitar que o agente do tumulto ou desrespeito se retire da solenidade e, ainda, sendo viável que este responda por contravenção penal acrescida de outras penalidades prevista na Lei Infraconstitucional, Convenção e Regimento Interno.
- As resoluções tomadas em Assembleia obrigam a todos, mesmo os ausentes ou divergentes, de aceitarem como tácita concordância os assuntos que forem tratados e deliberados, uma vez que a convocação está sendo realizada e, o não comparecimento em assembleia, pressupõe-se a concordância com as decisões tomadas.
- Para evitar interpretações equivocadas, este condomínio requer que quando da participação dos locatários, estes apresentem procurações com poderes específicos de representação.
LETICIA CATOSSI MOCELIN SÍNDICA